DECRETO N. 7.577, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Alberto Pires da Cruz, para locação do predio sito á Avenida Pompeia n. 27, nesta Capital, occupado pelo Poste Policial de Villa Pompeia, da 3.ª Circumscripção Policial.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, 
Decreta: 

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Alberto Pires da Cruz, para locação, pelo prazo de trez (3) annos, a contar de primeiro do janeiro de 1936, do predio sito á Avenida Pompeia n.  27, nesta Capital, occupado pelo Posto Policial de Villa Pompeia. da 3.ª Circumscripção Policial, pelo aluguel mensal de duzentos e oitenta mil réis (Rs. 280$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior. 

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de fevereiro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.