
DECRETO N. 7.577, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Alberto Pires da
Cruz, para locação do predio sito á Avenida
Pompeia n. 27, nesta Capital, occupado pelo Poste Policial de Villa
Pompeia, da 3.ª Circumscripção Policial.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Alberto Pires da Cruz,
para locação, pelo prazo de trez (3) annos, a contar de
primeiro do janeiro de 1936, do predio sito á Avenida Pompeia
n. 27, nesta Capital, occupado pelo Posto Policial de Villa
Pompeia. da 3.ª Circumscripção Policial, pelo
aluguel mensal de duzentos e oitenta mil réis (Rs. 280$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de fevereiro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.