DECRETO N. 7.578, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva especificações para o recebimento de tubos de aço galvanizados, para agua, nos serviços da Repartição de Aguas e Exgottos da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam approvadas, para serem observadas nos serviços da Repartição de Aguas e Exgottos, as especificações e a tabella ás mesmas annexa, que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, ora revistas e destinadas a regular o recebimento de tubos de aço galvanizados, para agua, substitutivas das adoptadas em 1933.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.º de julho do corrente anno, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de fevereiro de 1936.
Mario da Veiga - Servindo de Director Geral. 

ESPECIFICAÇÕES E TABELLA A QUE E REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.7.578 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 1936

Fins destas especificações: 

1 - Estas especificações abrangem os tubos de aço galvanizado, caldeados e sem costura, para condução de agua, sob pressão.
Manufactura:
2 - O aço para os tubos caldeados será obtido por um dos tres processos seguintes: - Siemens-Martin (openhearth), forno electrico ou Bessemer. O aço para os tubos sem costura será obtido pelo processo Siemens-Martin ou pelo forno electrico.
3 - Typo de caldeação: - Os tubos caldeados de 3" de diametro nominal ou menores serão de caldeação Justaposta, salvo especificação em contrario, e os de diametro nominal superior a 3" serão de caldeação superposta ou electrica.
Revestimento de protecção:
4 - Os Cubos deverão ser revestidos com zinco, por fóra e por dentro, pelo processo de immersão a quente (hotdip-process).
5 - O zinco usado para o revestimento não deverá conter mais do que 3% (tres) de impurezas.
Peso do revestimento:
6 - O peso do zinco de revestimento não deverá ser Menor do que 0,07 grammas por cm2 (2 1|4 oz|sq.ft) da superficie total revestida. O peso da camada de revestimento, expresso em grammas por cm2, será calculado dividindo-se o peso total do zinco interno mais externo, pela área total, interna mais externa, da superficie revestida.
7 - Ensaio do peso do revestimento - O peso do zinco de revestimento será determinado pelo processo de dissolução da camada de zinco e de accôrdo com o methodo padrão da American Society for Testing Materials, A "tt-33.
Considerar-se-á como peso do zinco de revestimento de um tubo, a média obtida do resultado de dois corpos de prova retirados do tubo de accôrdo com o processo descripto no item 8.
8 - Corpos de prova - Os corpos de prova para determinação do peso do revestimento, deverão ter approximadamente 10 cms de comprimento e serão retirados em qualquer ponto da vara de amostra.
9 - Numero de ensaios - Tomar-se-ão dois corpos de prova, de accordo com o item 8, de uma vara de tubo colhida ao caso cm cada lote de 200 varas ou fracção.
10 - Repetição do ensaios - Si no primeiro ensaio o peso de revestimento de algum lote não satisfazer o minimo exigido no item 6, será a prova repetida em duas varas de amostra addicionaes, representativas do lote, devendo ambas satisfazer as condições das presentes especificações.
Pesos:
11 - Os pesos dos tubos para os diversos diametros nominaes são dados na Tabella 1.
Connexões:
12 - Estas peças serão feitas obedecendo ás mesmas condições de peso e qualidades dos tubos descriptos nestas especificações:
Variação permissivel:
13 - Pesos - Não é permittida variação maior do que 5% para menos nos pesos constantes da Tabella 1.
14 - Diametro externo: - Para tubos até 1 1/2" de diametro nominal o diametro externo em qualquer ponto não deverá variar mais do que 0,4 m|m para cima, nem mais do que 0,8 m|m. para baixo do padrão especificado na Tabella 1. Para tubos de 2" de diametro nominal ou maior, o diametro externo não deverá variar mais do que + 1% do padrão especificado (Tabella 1).
15 - Espessura: - A espessura da parede dos tubos, em nenhum ponto deverá ser menor do que 12% da espessura especificada na tabella 1. 
Comprimentos:
16 - Os comprimentos irregulares de fabricação não deverão ser menores do que 3,60 mts. Admitte-se, entretanto, até 5% do numero total dos tubos, comprimentos entre 1,80 mts. e 3,60 mts.
Extremidades:
17 - Ambas as extremidades dos tubos serão rosqueadas de accordo com o typo padrão inglez (British Standards Specifications) e de fórma a obter-se uma junta estanque.
Luvas:
18 - Cada vara de tubo rosqueado virá provida de uma luva de rosca perfeita e com diametro tal que permitia obter-se uma junta estanque.
Acabamento: 
19 - Os tubos serão razoavelmente rectos e livres de defeitos prejudiciaes, devendo as rebarbas das extremidades ser removidas.
20 - O revestimento de zinco será sem defeitos prejudiciaes e sem excessiva rugosidade.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de fevereiro de 1936. 
Ranulpho Pinheiro Lima. 

TABELLA 1 - Pesos e dimensões dos tubos a que se referem as presentes especificações:

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de fevereiro de 1939.
Ranulpho Pinheiro Lima.