O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe confere o artigo 9.° da Lei n. 2486 de 16 de dezembro de 1935.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da sub-cosignação n.2 - Vencimentos variaveis, para a sub-consignação n.1 Vencimentos fixos, da consignação n.1 da verba n.17 Pessoal- constante do titulo 11.§ 5.° do artigo 3.° da Lei n.2486, de 16 de dezembro de 1935, a importancia de rs. 5:880$000( cinco contos, oitocentos e oitenta mil réis)afim de atender, no corrente anno,ao pagamento de dois serventes que recebem seus vencimentos pelas fohas de pagamento do pessoal subalterno do Palacio da Justiça.
Artigo 2.º - Revogam -se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1936.
Armando De Salles Oliveira
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 29 de fevereiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.