Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.581, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1936

Transfere, na consignação nº 1, da verba nº 17, constante do Título 11, § 5º, artigo 3º, da Lei nº 2.486, de 1935, a importância de rs. 5:880$000, para atender, no corrente ano, ao pagamento de dois serventes

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe confere o artigo 9.° da Lei n. 2486 de 16 de dezembro de 1935.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da sub-cosignação n.2 - Vencimentos variaveis, para a sub-consignação n.1 Vencimentos fixos, da consignação n.1 da verba n.17 Pessoal- constante do titulo 11.§ 5.° do artigo 3.° da Lei n.2486, de 16 de dezembro de 1935, a importancia de rs. 5:880$000( cinco contos, oitocentos e oitenta mil réis)afim de atender, no corrente anno,ao pagamento de dois serventes que recebem seus vencimentos pelas fohas de pagamento do pessoal subalterno do Palacio da Justiça.
Artigo 2.º - Revogam -se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1936.

Armando De Salles Oliveira
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 29 de fevereiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.