DECRETO N. 7.585 DE 6 DE MARÇO DE 1936

Cria o districto policial de Maracanã, no municipio de Atibaia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "C", da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica criado o districto policial denominado MARACANÃ, com séde na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Atibaia, com as divisas seguintes:
"Começam no rio Atibaia, na barra do ribeirão Maracanã, divisa dos districtos de Atibaia e Jarinu, dahi, seguem pelo rio Atibaia, aguas acima, em uma distancia de 10 kilometros, mais ou menos, até a barra do ribeirão Caetetuba com o rio Atibaia, dahi, deflectem á direita e seguem, em linha recta, em direcção S. E., em uma distancia de 9 kilometros e 200 metros, mais ou menos, até alcançar a estrada de rodagem São Paulo Bragança, no ponto onde exite a capella do Rosario, que esta á beira da mesma estrada; dahi, deflectem á direita e seguem com o rumo de S. W., acompanhando a mesma estrada de rodagem em uma distancia de 5 kilometros e 700 metros, mais ou menos, até alcançar o rio Jundiahy, divisa dos municipios de Atibaia e Juquery; dahi, quebram á direita e seguem acompanhando o rio Jundiahy, aguas abaixo, dividindo com o municipio de Juquery, em um distancia de 1 Kilometro e 200 metros mais ou menos, até alcançar as divisas do districto de Jarinu' e, por estas seguem, até alcançar a barra do ribeirão Maracanã, no rio Atibaia, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Artur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 6 de março de 1936.
O Director Geral Substituto, Arthur Soter Lopes da Silva.