
DECRETO N. 7.585 DE 6 DE MARÇO DE 1936
Cria o districto policial de Maracanã, no municipio de Atibaia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "C", da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o districto policial denominado
MARACANÃ, com séde na povoação de igual
denominação, do municipio e comarca de Atibaia, com as
divisas seguintes:
"Começam no rio Atibaia, na barra do ribeirão
Maracanã, divisa dos districtos de Atibaia e Jarinu, dahi,
seguem pelo rio Atibaia, aguas acima, em uma distancia de 10
kilometros, mais ou menos, até a barra do ribeirão
Caetetuba com o rio Atibaia, dahi, deflectem á direita e seguem,
em linha recta, em direcção S. E., em uma distancia de 9
kilometros e 200 metros, mais ou menos, até alcançar a
estrada de rodagem São Paulo Bragança, no ponto onde
exite a capella do Rosario, que esta á beira da mesma estrada;
dahi, deflectem á direita e seguem com o rumo de S. W.,
acompanhando a mesma estrada de rodagem em uma distancia de 5
kilometros e 700 metros, mais ou menos, até alcançar o
rio Jundiahy, divisa dos municipios de Atibaia e Juquery; dahi, quebram
á direita e seguem acompanhando o rio Jundiahy, aguas abaixo,
dividindo com o municipio de Juquery, em um distancia de 1 Kilometro e
200 metros mais ou menos, até alcançar as divisas do
districto de Jarinu' e, por estas seguem, até alcançar a
barra do ribeirão Maracanã, no rio Atibaia, onde tiveram
começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Artur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 6 de março de 1936.
O Director Geral Substituto, Arthur Soter Lopes da Silva.