DECRETO N. 7.586, DE 6 DE MARÇO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a senhora Luiza Suffredini, para a locação do predio sito á rua Dario Rodrigues Louzada, n.º 141, em Tabatinga, afim de servir de séde da Delegacia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n.º 5.427, de 5 de março de 1932. 
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a senhora Luiza Suffredini, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de 1.º de fevereiro de 1936, do predio sito á rua Dario Rodrigues Louzada, n.º 141, em Tabatinga, afim de servir de séde da Delegacia de Policia local, pelo aluguel mensal de duzentos e trinta mil réis (Rs. 230$000).
Art. 2.º - Revogaram-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do estado de São Paulo, aos 6 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 6 de março de 1936.
Arthur Seter Lopes,  Pelo Diretor Geral.