DECRETO N. 7.587, DE 6 DE MARÇO DE 1936

Cria Caixas Economicas annexas a Collectorias Estadoaes.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Art. 1º - Fica criada uma caixa economica annexa a cada uma das collectorias estadoaes de Bica de Pedra. Boa Esperança, Conchas, Ibirá, Laranjal, Santo Antonio da Alegria, São Bento do Sapucahy, Tapiratyba, Una e Vargem Grande.
Art. 2º - Estas caixas economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularâo de funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Art. 3º - Estas caixas economicas reger-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo regulamento que baixou com o Decreto n.º 2.765, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 6 de março de 1936. 
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.