DECRETO N. 7.588, DE 6 DE MARÇO DE 1936

Transfere a importancia de 2:900$000 da letra H da consignação 2, para a consignação 3 da verba C, §2.º da 2.ª parte do orçamento de 1936.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere o artigo 9.º da lei n. 2.486, de 16 dezembro de 1935,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica transferida a importancia de dois contos e novecentos mil réis (2:900$000), da letra H da consignação 2, para a consignação 3 da verba C, § 2.º da 3.ª parte do orçamento de 1936, para pagamento da 4.ª parte do ordenado ao Chefe da Secção de Consumo da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo Estado de São Paulo, aos 6 março de 1936.


Ranulpho Pinheiro Lima

Clovis Ribeiro.