DECRETO N. 7.588, DE 6 DE MARÇO DE 1936
Transfere a importancia de
2:900$000 da letra H da consignação 2, para a
consignação 3 da verba C, §2.º da 2.ª
parte do orçamento de 1936.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe
confere o artigo 9.º da lei n. 2.486, de 16 dezembro de 1935,
Decreta:
Art. 1.º
- Fica transferida a importancia de dois contos e novecentos mil
réis (2:900$000), da letra H da consignação 2,
para a consignação 3 da verba C, § 2.º da
3.ª parte do orçamento de 1936, para pagamento da 4.ª
parte do ordenado ao Chefe da Secção de Consumo da
Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo Estado de São Paulo, aos 6 março de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.