
DECRETO N. 7.590, DE 9 DE MARÇO DE 1936
"Cria o districto policial de Dirceu, no municipio e comarca de Marilia".
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra e, da
Cunstituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado o districto policial de Dirceu, com
séde na localidade da mesma denominação, no
municipio e comarca de Marilia, com as mesmas divisas do districto de
paz creado pela lei n. 2.622, de 14 de janeiro de 1936.
Art. 2.° - O premente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 9 de março de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva - Pelo Director Geral.