DECRETO N. 7.593, DE 11 DE MARÇO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria do Educação e Saude Publica, em credito especial de Rs. 80:000$000, para a acquisição de terreno e predío na Freguezia do O', onde será construído o edifício destinado ao Grupo Escolar Padre Manoel da Nobrega.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES Oliveira, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pela lei n.. 2585 de 14 de janeiro do corrente anno,
Decreta:

Art. unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000) para occorrer á acquisição de um térreno e um predio, situados na Freguezia do O', nesta Capital, e de propriedade do sr. THEOBALDO ZAMBIERI, para, nesse immovel, ser construido o edificio destinado á installação do Grupo Escolar "Padre Manoel da Nobrega".

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidlo de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 11 de março de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral: