DECRETO N. 7.597, DE 14 DE MARÇO DE 1936

Crêa os districtos policiaes de Santo Ignacio e Villa Santa Cecília, no municipio e comarca de Garça:

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado.
Decreta:

Art. 1.º - Ficam creados no municipio e comarca de Garça, os districtos policiaes denominados Santo Ignacio e Villa Santa Cecília, com sédes nas localidades de iguaes denominações, com as mesmas divisas dos districtos de paz creados, respectivamente, pelos arts. 2.° e 3.°, da lei n. 2.645, de 16, publicada em 17 de janeiro do corrente anno.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.