DECRETO N. 7.598, DE 14 DE MARÇO DE 1936

Crêa o districto policial de Valle Formoso, no município e comarca de Novo Horizonte.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Valle Formoso, com séde na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Novo Horizonte, com as seguintes divisas:
"Começam na barra do ribeirão do Cervo Grande com o rio Tieté; dahi, sobem pelo ribeirão do Cervo Grande até encontrarem a ponte da estrada de automoveis que de Novo Horizonte vae á Villa Salles; dahi, sobem á direita, por esta estrada, até o espigão da fazenda Ponte Alta, seguindo por este espigão, dividindo com a fazenda Turvo, até o corrego da Ponte Alta, e, por este abaixo, até a sua barra no rio Tieté; dahi, seguem pelo rio Tieté abaixo, até a barra do ribeirão do Cervo Grande, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de março do 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral. .