
DECRETO N. 7.599 DE 19 DE MARÇO DE 1936
Abre no Thesouro do Estudo,
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
especial de 487:000$000, destinado á acquisição de
insecticidas e pulverizadores necessarios á defesa da lavoura
algodoeira.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da faculdade
que lhe confere a Lei n.2.547, de 10 de janeiro ultimo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado A Secretaria da
Agricultura, industria e Commercio, um credito especial de 457:000$000
(quatrocentos e cincoenta e sete contos de reis), destinado à
aequisição, pelo Insti tuto Biologico, de insecticidas e
pulverizadores necessarios á defesa da lavoura algodoeira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeir.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de março de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.