DECRETO N. 7.602, DE 20 DE MARÇO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a senhora Anna Maria de Jesus, para a locação do predio sito á rua Itaberaba, n. 19, afim de servir de Posto Policial da Freguezia do O'.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRIA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta :

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a senhora Anna Maria de Jesus, para a locação, pelo prazo de dois (2) annos, a contar de 1.º de janeiro de 1936, do predio sito á rua Itaberaba, n. 19, afim de servir de Posto Policial da Freguezia do O', da 9.ª Circumscripção da Capital, pelo aluguel mensal de duzentos e cincoenta mil réis (Rs. 250$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado, aos 20 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite Barros Junior

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, em 20 de março de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.