
DECRETO N. 7.603, DE 20 DE MARÇO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Fellsberto Carlo
Rizzo, para locação do predio sito á rua Madre de
Deus, n. 45, nesta Capital, occupado pela 4.ª Sub-Delegacia de
Policia da 6.ª Circumscripção.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Felisberto Carmo Rizzo,
para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de
1.º de janeiro de 1936, do predio sito á rua Madre de Deus,
n. 45, nesta Capital, occupado pela 4.ª Sub-Delegacia de Policia
da 6.ª Circumscripção, pelo aluguel mensal de
trezentos mil réis (Rs. 300$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, em 20 de março de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes