DECRETO N. 7.604, DE 20 DE MARÇO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Padre José Maria Silva Paes, para locação do predio sito á Praça Silo Manoel, n. 19, em São Manoel, destinado a installação da Delegacia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, 
Decreta: 

Art. 1.º - Fiea approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Padre José Maria Silva Paes, para locação, pelo prazo de tres annos, a contar de 1.º de janeiro de 1936, do predio sito á praça S. Manoel, n. 19, em São Manoel, destinado á installação da Delegacia de Policia local, pelo aluguel mensal de duzentos e oitenta mil réis (280$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, em 20 de março de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.