DECRETO N. 7.607, DE 20 DE MARÇO DE 1936

Approva projecto e orçamento relativos ao accrescimo de obras necessarias á construcção do pontilhão do km. 75 - 662, 3 mts. da linha de Ibitinga, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada do Ferro do Dourado,
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Director, projecto, inclusivé orçamento de 50:8S0$700, relativo ao accrescimo das fundações necessarias á construcção do pontilhão do km. 75-1-662,3 mts. da linha de Ibitinga, approvado pelo decreto n.° 6.344, de 9 de março de 1934.
Artigo 2.° - As despesas respectivas ate aquella Importancia, serão, depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo, levadas ao fundo especial instituído segundo o decreto n.° 4.202, de 10 de março de 1927.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 20 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de março de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.