DECRETO N. 7.608, DE 20 DE MARÇO DE 1936

Approva a tomada de contas relativa no anno de 1934 das vias ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892. regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viagão e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de Construcção e de Trafego, relativa ao anno de 1934, das vias ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viasão e Obras Publicas aos 20 de março de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.608 DE 20 DE MARÇO DE 1936

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO

Tomada de contas relativa ao anno de 1934

- I -

CONTA DE CONSTRUCÇÃO


(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515 (110 - 19 - 238 - DV).
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 21.
(4) - Idem, idem - artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22. 

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de março de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.