DECRETO N. 7.609, DE 20 DE MARÇO DE 1936

Approva plantas modificativas e substutivas de outras referentes ás obras de canalização dos rios Grande e Guarapiranga, previstas no contracto de 21 de novembro de 1928 entre a "The São Paulo Tramway Light, and Power Company Limited" e o Governo do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas quanto ao requerimento n.º A. 4.739, de 31 de outubro de 1935 da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited" e em execução do artigo 4.º da Lei n.º 2.249, de 27 de dezembro de 1927,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas as plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, sob numeros tres mil oitocentos e vinte e oito (3.828) e tres mil oitocentos e vinte e nove (3.829), apresentadas pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited", referentes ás modificações das plantas numeros dois mil cento e sete (2.107) e dois mil e setenta e tres (2.073), referidas na clausula VII.ª do contracto de 21 de novembro de 1928 entre essa empreza e o Governo do Estado, para a execução das obras de canalização dos rios Grande e Guarapiranga, plantas aquellas duas primeiras que substituem, para todos os effeitos, estas duas ultimas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de março de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.