
DECRETO N. 7.609, DE 20 DE MARÇO DE 1936
Approva plantas modificativas e substutivas de outras referentes ás obras de canalização dos rios Grande e Guarapiranga, previstas no contracto de 21 de novembro de 1928 entre a "The São Paulo Tramway Light, and Power Company Limited" e o Governo do Estado de São Paulo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas quanto ao requerimento n.º
A.
4.739, de 31 de outubro de 1935 da "The São Paulo
Tramway, Light and Power Company Limited" e em execução
do artigo 4.º da Lei n.º 2.249, de 27 de dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas as plantas que com este
baixam, devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, sob numeros
tres mil oitocentos e vinte e oito (3.828) e tres mil oitocentos e
vinte
e nove (3.829), apresentadas pela "The São Paulo Tramway, Light
and Power Company Limited", referentes ás
modificações das plantas numeros dois mil cento e sete
(2.107) e dois mil e setenta e tres (2.073), referidas na clausula
VII.ª do contracto de 21 de novembro de 1928 entre essa empreza e
o Governo do Estado, para a execução das obras de
canalização dos rios Grande e Guarapiranga, plantas
aquellas duas primeiras que substituem, para todos os effeitos, estas
duas ultimas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 20 de março de
1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.