DECRETO N. 7.610, DE 20 DE MARÇO DE 1936

Regula os serviços de Contabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.°
- As attribuições conferidas ás Directorias do Contabilidade das Secretarias de Estado, pelo decreto n. 7.500, de 31 de dezembro de 1935, serão exercidas pela Secção de Contabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem, no que concerne aos serviços a cargo deste, observado o disposto no art. 3.º do mesmo decreto.
Art. 2.º - O pagamento das despesas do Departamento de Estradas de Rodagem continuará a ser feito pela sua Thesouraria, com supprimentos feitos pela Secretaria da Fazenda, dentro do limite dos duodecimos das respectivas dotações orçamentarias.
Art. 3.º - A Secção de Contabilidade do Departamento organizará e remetterá á Contadoria Central do Estado balancetes mensaes das operações realizadas pela Thesouraria, acompanhados dos comprovantes respectivos, até o dia 15 do mez seguinte.
Art. 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem será representado no Conselho de Contadores, a que se refere o decreto n. 7.539, de 27 de janeiro de 1936, pelo seu Contador.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de março de 1936.
Souza Lima, Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.