
DECRETO N. 7.612, DE 25 DE MARÇO DE 1936
Fixa datas para a realização das festas dos Animaes e das Arvores.
O DOUTOR ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Considerando que, realizadas em datas mais opportunas, as festas dos
Animaes e das Arvores terão um cunho mais expressivo;
Considerando que as datas fixadas pelo dec. n. 5.525, de 19 de maio de
1932, não são as que mais convêm a essas festas,
confórme representação do Conselho Florestal do
Estado,
Decreta:
Art. 1.º - As festas dos Animaes e das Arvores serão
realizadas, respectivamente, nos dias 15 de março e 21 de
setembro de cada anno.
Art. 2.º - Quando essas datas
não forem dias lectivos, as commemorações se
realizarão, nas Escolas do Estado, no 1.º dia lectivo
seguinte.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria da Educação e Sau'de Publica, em 23 de março de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.