
DECRETO N. 7.616, DE 27 DE MARÇO DE 1936
Approva os calculos definitivos,
na extensão de 55.740 ms., estacas 446 e 3.233, da via ferrea de
ibitinga a Novo Horizonte, concedida pelo decreto n. 4.601. de 3 de
junho de 1920 e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Pubicas ácerca do
requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam
e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo
Director, os projectos. inclusivé orçamentos, abaixo discriminados,
relativos aos estudos definitivos entre as estacas 446 e 3.233, bem
como varios accrescimos relativos a obras d'arte, edificios entre as
estacas 0 e 3.233 do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, da
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, a que se referem os decretos n.
4.601, de 5 de junho de 1929 e n. 5.684, de 21 de setembro de
1934:
Art. 2.º - Dos orçamentos approvados pelos decretos n. 5.986, do
20-7-1933 e n. 7.188 de 6-6-1935, num total de 931:227$548, relativos
ao trecho entre as estacas 0 e 750, ficam deduzidas as importancias de
312:000$000, 75:000$000 e 84:000$000 pertencentes, respectivamente ás
rubricas, "Trilhos", "Assentamento e nivelamento da linha" e
"Dormentes", e mais a importancia de . 187:159$208, referente ao trecho
entre as estacas 446 e 750, o qual ficou abandonado em virtude da
approvação a que se refere o artigo 1.º. Nessas condições, o orçamento
liquido do primeiro trecho comprehendido entre as estacas 0 e 446 será
de 273:068$34O.
Art. 3.º - Em virtude das deducções especificadas no art. 2.°, o
orçamento geral relativo aos estudos definitivos até agora submettidos
á approvação do Governo entre as estacas 0 (Ibitinga) e 3.233 (Novo
Horizonte) ficará sendo igual a 1.401:533$772.
Art. 4.º - As despesas respectivas, até a importancia de
1.401:533$772 serão depois de apuradas em tomada de contas e approvadas
pelo Governo, levadas á conta de capital das vias ferreas pertencentes
á mencionada Conpanhia.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contraio.
Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de março de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
DECRETO N. 7.616, DE 27 DE MARÇO DE 1936
Approva os estudos definitivos, na
extensão de 65.740 ms; estacas 446 e 3233, da via ferrea de Ibitinga a
novo Horizonte, concedida pelo decreto n.º 4.601, de 5 de junho de 1929
e da outras providencias.
RECTIFICAÇÃO
Onde se lê: - .
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo Director, os projectos, inclusivé orçamentos, abaixo discriminados, relativos aos estudos definitivos entre as estacas 446 e 3233, bem como varios accrescimos relativos a obras d'arte, edificios entre as estacas 0 e 3233 do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, a que se referem os decretos n.º 4.601, de 6 de junho de 1929 e n.º 5.684, de 21 de setembro de 1934" -
Leia-se
"Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo Director, os projectos, inclusivé orçamentos, abaixo discriminados, relativos àos estudos definitivos entre as estacas 446 e 3233, bem como varios accrescimos relativos a obras d'arte, edificios entre as estacas 0 a 3233 do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, a que se referem os decretos n.° 4.601, de 5 de julho de 1929 e 6.684, de 21 de setembro de 1934".