DECRETO N. 7.618, DE 1.º DE ABRIL DE 1936

Abre no Thesouro Estado, a Secretaria da da Educação e Saude Publica,um credito especial de 42:800$000, para pagamento no corrente exercicio a pessoal docente e administrativo da Escola Polytechica,

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuicões que lhe confere a Lei n. 2.523, de 9 de janeiro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á, Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de quarenta e dois contos e oitocentos mil reis (42:800$000), destinada a attender, durante o corrente exercicio, ao pagamento de vencimentos a um professor de cadeira isolada, um contador e um terceiro escripturario da Escola Polytechnica, da Universidade de São Paulo, e mais a differença de vencimentos ao secretario do mesmo estabelecimento, quando em regimen de tempo integral.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de abril de 1936.

Armando De Salles Oliveira
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, a 1.º de abril de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.