
DECRETO N. 7.621, DE 3 DE ABRIL DE 1936
Determina a primeira distribuição de premios extraordinarios aos portadores das Apolices Populares, por sorteio a realisar-se em 30 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Em 30 de abril corrente far-se-á entre os portadores
de Apolices Populares, emittidas de conformidade com o decreto n.°
7.231, de 21 de junho de 1935, o primeiro sorteio de premios
extraordinarios de que trata o art. 14 da lei n.° 2.480, de 13 de
dezembro ultimo.
§ 1.º - Os premios a serem distribuidos, no valor total dos que
tocaram, nos tres sorteios anteriores, a apolices não vendidas, serão
os seguintes:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 3 de abril de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.