DECRETO N. 7.621, DE 3 DE ABRIL DE 1936

Determina a primeira distribuição de premios extraordinarios aos portadores das Apolices Populares, por sorteio a realisar-se em 30 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições, 
Decreta: 

Art. 1.º - Em 30 de abril corrente far-se-á entre os portadores de Apolices Populares, emittidas de conformidade com o decreto n.° 7.231, de 21 de junho de 1935, o primeiro sorteio de premios extraordinarios de que trata o art. 14 da lei n.° 2.480, de 13 de dezembro ultimo. 
§ 1.º - Os premios a serem distribuidos, no valor total dos que tocaram, nos tres sorteios anteriores, a apolices não vendidas, serão os seguintes: 


§ 2.º - Concorrerão ao sorteio ora determinado exclusivamente as apolices que á sua data estejam em circulação, delle não participando as pertencentes ao Thesouro do Estado.
Art. 2.º - A Secretaria da Fazenda expedirá instrucções para execução deste decreto.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 3 de abril de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro, substituto.