DECRETO N. 7.625, DE 16 DE ABRIL DE 1936

Approva os termos do contracto e de additamento entre o Governo do Estado de S. Panlo e o sr. H. Schiefferdecker, para arrendamento de armazens situados em Marilia.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e de accôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica approvado o termo de contracto, lavrado em 29 de fevereiro ultimo, entre o Governo do Estado de São Paulo, como outorgado locatario, e o sr. H. Schiefferdecker como outorgante locador, para arrendamento, pelo prazo de 22 mezes, a contar do 1.º de março findo, o aluguel mensal de 3:000$000, (tres contos de réis), de sete armazens, com desvio de estrada de ferro, situados em Marilia, á, rua Bahia, e destinados ao serviço de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão, a cargo do Instituto Agronomico do Estado.
Art. 2.º - Fica igualmente approvado o termo de additamento lavrado em 27 de março findo, pela qual o Governo do Estado passa a arrendar, nas mesmas condições do contracto anterior, mais dois armazens contiguos ao já alugados, pelo preço de 400$000 (quatrocentos mil réis) mensaes cada um.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 16 de abril de 1936.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão