DECRETO N. 7.626 DE 16 DE ABRIL DE 1936

Approva o termo de contracto entre o Governo do Estado e a Companhia de Sedas Phalena S'A. para arrendamento de um prédio situado na 5.ª Avenida, em Taubaté, e destinado no serviço de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições e de accôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o termo de contracto, lavrado em 23 de março findo, entre o Governo do Estado, como locatario, e a Companhia de Sedas Phalena S|A, como locadora, representada pelos seus liquidantes, drs. Francisco Marcondes de Mattos e Carlos Guisard Aguiar e estes pelo seu procurador, dr. Gontran Reis, para arrendamento, pelo prazo de dois annos, a contar de 1.º de fevereiro do anno corrente, e pelo aluguel mensal de 1:000$000 (um conto de réis), de um predio com a area de 1.500 m2, mais ou menos, contruido em terreno de 80 x 80 ms., situado na 5.ª Avenida, em Taubaté, e destinado ao serviço, de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão a cargo do Instituto Agronomico do Estado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 16 de abril de 1936.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão