
DECRETO N. 7.626 DE 16 DE ABRIL DE 1936
Approva o termo de contracto
entre o Governo do Estado e a Companhia de Sedas Phalena S'A. para
arrendamento de um prédio situado na 5.ª Avenida, em
Taubaté, e destinado no serviço de recebimento, expurgo e
distribuição de sementes de algodão.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de
suas atribuições e de accôrdo com o decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o termo de contracto, lavrado em
23 de março findo, entre o Governo do Estado, como locatario, e
a Companhia de Sedas Phalena S|A, como locadora, representada pelos
seus liquidantes, drs. Francisco Marcondes de Mattos e Carlos Guisard
Aguiar e estes pelo seu procurador, dr. Gontran Reis, para
arrendamento, pelo prazo de dois annos, a contar de 1.º de
fevereiro do anno corrente, e pelo aluguel mensal de 1:000$000 (um
conto de réis), de um predio com a area de 1.500 m2, mais ou
menos, contruido em terreno de 80 x 80 ms., situado na 5.ª
Avenida, em Taubaté, e destinado ao serviço, de
recebimento, expurgo e distribuição de sementes de
algodão a cargo do Instituto Agronomico do Estado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 16 de abril de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão