DECRETO N 7.627 DE 16 DE ABRIL DE 1936

Approva o termo de contracto entre o Governo do Estado e a Companhia Brasileira de Phosphoros, para arrendamento de um armazem situado em Tatuhy e destinado ao serviço de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o termo de contracto, lavrado em 30 de março findo, entre o Governo do Estado, como locatario, e a Companhia Brasileira de Phosphoros, com sede no Rio de Janeiro, como locadora, representada pelo seu procurador, dr. Heitor G. da Rocha Azevedo, para arrendamento, pelo prazo de 22 mezes, a contar de 1.º do corrente e pelo aluguel mensal de 600$000 (seiscentos mil réis) de um armazem situado a rua Boqueirão, n 1183, na cidade do Tatuhy, comprehendendo galpões, garage, casas e terrenos annexos, estando as casas situadas á rua referida ns. 1130, 1142 e 1148, bem como o desvio da Estrada de Ferro Sorocabana, localizado nos fundos do citado armazem, destinado ao serviço de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão, a cargo do Instituto Agronomico do Estado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 16 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commereio, aos 10 de abril de. 1936.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão