DECRETO N. 7.630 ,DE 20 DE ABRIL DE 1936

Cria, no municipio de Araçatuba, districto de paz de Valparaizo, o Posto de Arrecadação n.° 2

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe foi conferida pela letra "c" do art. 35 da lei n.° 2.4S0. de 13 Je dezembro de 1935,
Decreta:

Art. 1.º - Fica criado, no districto de paz de Valparaizo, municipio de Araçatuba, subordinado á Collectoria local o Posto de Arrecadação n.° 2.
Art. 2.º - O quadro do pessoal do Posto de Arrecadação n.° 2 será constituido por funccionarios de outras repartições de Fazenda, sem prejuizo dos seus actuaes venvimentos.
Art. 3.º - No calculo das porcentagens a que têm direito os funccionarios da Collectoria de Araçatuba não se excluirá a arrecadação effectuada pelo posto ora criado.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro 

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 20 de abril de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.