
ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe foi conferida pela letra "c" do art.
35 da lei n.° 2.4S0. de 13 Je dezembro de 1935,
Decreta:
Art. 1.º -
Fica criado, no districto de paz de Valparaizo, municipio de
Araçatuba, subordinado á Collectoria local o Posto de
Arrecadação n.° 2.
Art. 2.º -
O quadro do pessoal do Posto de Arrecadação n.° 2
será constituido por funccionarios de outras
repartições de Fazenda, sem prejuizo dos seus actuaes
venvimentos.
Art. 3.º -
No calculo das porcentagens a que têm direito os funccionarios da
Collectoria de Araçatuba não se excluirá a
arrecadação effectuada pelo posto ora criado.
Art. 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 20 de abril de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.