DECRETO N. 7.631, DE 23 DE ABRIL DE 1936

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.833:292$000 para oceorrer â despesa de construcção do porto de São Sebastião

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pela lei n. 2.124-B, de 30 de dezembro de 1925:
Decreta:

Art. unico - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas o credito especial de quatro mil oitocentos e cincoenta e tres contos e duzentos e noventa e dois mil (4.853:292$000) para occorrer á despesa de construcção do porto de São Sebastião, nos termos da alinea "a" do art. 1.o da lei n. 2.124-B, de 30 de dezembro de 1925 e de conformidade com o orçamento approvado pelo decreto federal n. 689, de 13 de março de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de abril de 1936.
Mario da Veira,  Servindo de Director Geral.