
DECRETO N. 7.633, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Altera a tarifa para passageiros, em vigor no Ramal Dumont, da Companhia Agricola Fazenda Dumont.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, ácerca do requerido pela Companhia Agricola
Fazenda Dumont, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua
sessão extraordinaria de 6 de abril de 1936, e usando das
attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam substituídas pelas seguintes as
bases da tabella 1 (Passageiros), em vigor no Ramal Dumont, da
Companhia Agricola Fazenda Dumont, em virtude do decreto n. 4612, de 17
de junho de 1929, ratificado pelo decreto de n. 6034, de 14 de setembro
de 1933.
1.ª classe: 149 réis por passageiro-kilometro.
2.ª classe: 74 réis por passageiro-kilometro.
§ unico - Nas novas bases já se acha incluido o
augmento de 2% a que se refere o decreto federal n.20465, de 1.º
de outubro de 1931.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.