DECRETO N. 7.634, DE 24 DE ABRIL DE 1936

Approva novas bases para emissão de cadernetas kilometricas na Estrada de Ferro Sorocabana, Estrada de Ferro Araraquara e Companhia Paulista de Estrada de Ferro,

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, governdor do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua sessão extraordinaria de 6 do corrente, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em substituição ás approvadas pelos decretos ns. 7246, de 27 de junho de 1935, 6743, de 5 de outubro de 1934 e 4244, de 9 de junho de 1927, novas bases de tarifas para cadernetas kilometricas emittidas, respectivamente, pela Estrada de Ferro Sorocabana, Estrada de Ferro Araraquara e Companhia Paulista de Estradas de Ferro. 
§ unico - Nessas bases já estão incluidos os augmentos de 10%, de que trata o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927 e de 2 % a que se refere o decreto federal n. 20465 de 1.º de outubro de 1931. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 . de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral. 

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.634 DE 24 DE ABRIL DE 1936


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.