
DECRETO N. 7.634, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Approva novas bases para emissão de cadernetas kilometricas na Estrada de Ferro Sorocabana, Estrada de Ferro Araraquara e Companhia Paulista de Estrada de Ferro,
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
governdor do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em
sua sessão extraordinaria de 6 do corrente, e usando das
attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, em substituição
ás approvadas pelos decretos ns. 7246, de 27 de junho de 1935,
6743, de 5 de outubro de 1934 e 4244, de 9 de junho de 1927, novas
bases de tarifas para cadernetas kilometricas emittidas,
respectivamente, pela Estrada de Ferro Sorocabana, Estrada de Ferro
Araraquara e Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
§ unico - Nessas bases já estão incluidos os
augmentos de 10%, de que trata o decreto n. 4202, de 10 de março de
1927 e de 2 % a que se refere o decreto federal n. 20465 de 1.º de
outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 . de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.634 DE 24 DE ABRIL DE 1936
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.