
DECRETO N. 7.635, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Approva alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.464, de 6 de dezembro de 1935.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas acerca do requerido pelas Estradas de Ferro de
São Paulo, em virtude de deliberação do Tribunal
de Tarifas em sua sessão extraordinaria de 6 da abril de 1936 e
usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, novas alterações no Regulamento Geral
dos Transportes, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.464, de 6
de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado aa Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo do
Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.635, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
a) Ranulpho Pinheiro Lima.