
DECRETO N. 7.636 DE 24 DE ABRIL DE 1936
Approva o contracto de
arrendamento celebrado entre a Repartição de Saneamento
de Santos e
Attillo Gelsomini, referente a 15 alqueires do, sitio "Cachoeira" na
ilha de Santo Amaro, comarca de Santos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n.
.421, de 5
de março de 1932, e attendendo ao que lhe representou o
Secretario de
Estado dos NegOcios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado em 13 do
corrente, entre a "Repartição de saneamento de Santos e
Attillo
Gelsomini, referente ao arrendamento, a este ultimo, de uma área
do
terras comprehendendo quinze (15) alqueires approximadamente, sob a
administração daquella Repartição, no sitio
«Cachoeira", do propriedade
do "Estado e situado na ilha de Santo Amaro, Freguezia de Nossa Senhora
da Apparecida, comarca de Santos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
DECRETO N. 7.636, DE 7 DE MAIO DE 1936
(Rectificacão)
No paragrapho 1.° do artigo 7.° do Regulamento, onde sahiu publicado "quando se accultar".
leia-se "quando se occultar".
As assignaturas finaes do mesmo Regulamento obedecem á seguinte ordem:
(a.) Luis de Toledo Pisa Sobrinho
(a.) José de Falto Castro
Director Geral. em commissão. e não como sahiu publicado.