
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1934 do Ramal Ferreo pertencente á Companhia
Campineira de Tracção, Luz e Força.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30,
de 13 de junho de 1992, regulamentada pelos decretos ns. 1759, do 4 de
agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de
1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com esto baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação o Obras Publicas, o resultado da tomada do contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1934,
ào ramal ferreo de propriedade da Companhia Campineira de
Tracção, Luz e Força.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Via- São e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO NUMERO 7. 638, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Tomada de contas do Ramal Ferreo relatíva no anno de 1934
CONTA DE TRAFEGO
Receita(1)
(1) - Decreto n. 1.759, de 4-B-1909, artigo 15;
(2) - Idem, Idem, art. 21;
(3) - Idem, Idem, art. 22;
(4) - Despacho de 8-7-1927 - autos 9-515 (110-19-126, D.V.): e
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril do 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima