DECRETO N. 7.638, DE 24 DE ABRIL DE 1936

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1934 do Ramal Ferreo pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1992, regulamentada pelos decretos ns. 1759, do 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931, 
Decreta: 
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com esto baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, o resultado da tomada do contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1934, ào ramal ferreo de propriedade da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. 
Ranulpho Pinheiro lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Via- São e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO NUMERO 7. 638, DE 24 DE ABRIL DE 1936

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRACÇÃO, LUZ E FORÇA

Tomada de contas do Ramal Ferreo relatíva no anno de 1934

- I -

CONTA DE CONSTRUCÇÃO



CONTA DE TRAFEGO

Receita(1)


(1) - Decreto n. 1.759, de 4-B-1909, artigo 15;
(2) - Idem, Idem, art. 21;
(3) - Idem, Idem, art. 22;
(4) - Despacho de 8-7-1927 - autos 9-515 (110-19-126, D.V.): e 
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril do 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima