
DECRETO N. 7.639, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Approva nova base de tarifa para as cadernetas kilometricas em trafego mutuo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, GOvernador do Estado ds São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario da Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do
resolvido pelo Tribunal de Tarifas, em sua sessão extraordinaria
de 6 do corrente, o usando das attribuições que lhe
confere a. lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em 7O réis por
kilometro a base a vigorar até 31 de dezembro de 1936 para
emissão das cadernetas kilometricas em trafego mutuo, a que se
refere o artigo 21 do decreto a. 6.406, de 19 de abril de 1934.
§ 1.º - Nesta base
já so acha incluido o augmento de 2 % a que se refere o decreto
federal o. 20.465, de 1.o de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.