DECRETO N. 7.639, DE 24 DE ABRIL DE 1936

Approva nova base de tarifa para as cadernetas kilometricas em trafego mutuo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, GOvernador do Estado ds São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario da Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas, em sua sessão extraordinaria de 6 do corrente, o usando das attribuições que lhe confere a. lei,
Decreta:

Artigo 1.º  - Fica fixada em 7O réis por kilometro a base a vigorar até 31 de dezembro de 1936 para emissão das cadernetas kilometricas em trafego mutuo, a que se refere o artigo 21 do decreto a. 6.406, de 19 de abril de 1934.
§ 1.º - Nesta base já so acha incluido o augmento de 2 % a que se refere o decreto federal o. 20.465, de 1.o de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.