DECRETO N. 7.641, DE 24 DE ABRIL DE 1930

Approva novas bases de tarifas para vigora rem nas linhas ferreas da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribu nal do Tarifas em sua sessão extraordinaria realizada a 6 de abril de 1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com esto baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases do tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, em substituição ás approvadas pelo decreto n.° 6.656, de 14 de setembro do 1934, modificado pelos decretos ns. 7.025 e 7.492, respectivamente de 25 de março e 30 de dezembro de 1935.
Paragrapho unico - Nas novas bases já se acham incluidos os augmentos de 10% e 2% a que se referem respectivamente o decreto nos. 4.202, do 10 do março de 1927 o o decreto federal n.° 20.465, do 1.° de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado doa Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.