
DECRETO N. 7.641, DE 24 DE ABRIL DE 1930
Approva novas bases de tarifas para vigora rem nas linhas ferreas da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação
o Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribu nal do Tarifas em
sua sessão extraordinaria realizada a 6 de abril de 1936, e
usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com esto
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas bases do tarifas para
vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goyaz, em substituição ás approvadas pelo
decreto n.° 6.656, de 14 de setembro do 1934, modificado pelos
decretos ns. 7.025 e 7.492, respectivamente de 25 de março e 30
de dezembro de 1935.
Paragrapho unico - Nas novas bases já se acham incluidos
os augmentos de 10% e 2% a que se referem respectivamente o decreto
nos. 4.202, do 10 do março de 1927 o o decreto federal n.°
20.465, do 1.° de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado doa Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.