
DECRETO N. 7.642, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Approva novas bases de tarigas para vigorarem nas linhas ferreas da
Estrada de Ferro Campos de Jordão.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação Obras
Publicas, em virtude
do resolvido Pelo Tribunal de tarifas em sua sessão
extraordinaria
realizada a 6 de abril de 1936, e usando das attribuições
que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixem,
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras
Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, em substituição
âs approvadas pelo
decreto n. 7.114, de 3 maio de 1935.
§ unico - Nas novas
bases já se acha incluido o
aumento de 2% a que se refere o decreto federal n. 20.468, de 1.°
de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
1.ª classe: 158 réis por passageiro kilometro.
2.ª classe: 108 réis por passageiro kilometro.
Os bilhetes de ida e volta gozam do abatimento de 20%.
O preço minimo 6 de 300 réis para a 1.ª classe e de
200 réis para a 2.ª classe.
Turismo (classe unica):
75 réis por passageiro kilometro.
Bagagem de passageiros (Art. 27 do R.G.T.)
960 réis por toneladas kilometro
O frete mininio de um despacho é de 400 réis.
Encommendas e mercadorias transportadas em trons de passageiros:
2400 réis por tonelada kilometro.
As encomendas transportadas por trens de cargas goram do abatimento de
30%.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
600 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 3
740 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de uma despacho e de 400 réis.
600 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
600 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
600 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo do um despacho é de 400 réis.
A mesma base da tabella 3-C com 10% de abatimento
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
600 réis por tonelada kilometro.
O frete mininio de um despacho é de 400 réis.
400 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
400 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo da um despacho é de 400 réis.
250 réis por tonelada Kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
620 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis,
980 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
1340 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
860 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
Em trens de cargas:
730 réis por tonelada kilometro
Em trens de passageiros:
1680 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
Animaes desta tabella, em numero inferior a 50 ca
beças:
84 réis por cabeça kilometro.
Animais desta tabella, em numero superior a 50 cabeças:
67 réis por cabeça kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis
276 réis por cabeça kilometro.
O frete mínimo de um despacho é de 1$000.
210 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo é de 4$000 por vagão.
275 réis por tonelada kilometro.
O frete mininio e de 4$000 por vagão
124 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo é de 3$000 por vagão.
124 réis por tonelada kilometro.
O frete minimo é de 3$000 por vagão.
Vehiculos de 2 ou 4 rodas:
500 réis por unidade kilometro.
Automoveis, quando transportados immediatamente no cado de um só
automovel.
1000 réis por unidade kilometro.
O frete minimo é de 1$000 por cada um.
Carros de vias ferreas rebocados:.
1000 réis por unidade kilometro.
O frete minimo é de 1$000 por unidade
Locomotivas e tenders rebocados:
1000 por unidade kilometro.
O frete minimo é de 3$000 para cada um.
OBSERVAÇÕES
Distancias minimas :
Para calculo de todos os fretes a distancia minima entre duas quaesquer
estações é de 5 kilometros.
Taxas de transportes facultativos:
Em casos excepcionaes a estrada poderá permittit. em trens
especiaes o
carregamento de mercadorias, em pontos situados entre duas
estações
cobrando uma taxa Convencional para o serviço de locomotivas e o
frete
correspondente ao da estação anterior nos casos de
carregamento e ao da
estação seguinte, no sentido do destino, no caso de
descarregamento.
Igualmente poderão ser permittidos esses carregamentos e
descarregamentos. nos pontos em que houver desvio, entre duas
estações,
cobrando-se o frete nas condições acima estipuladas.
Bilhetes para os trens de suburbios:
Os bilhetes para os trens de suburbios gozarão do abatimento de
20% e
só serão validos para os trens que circularem sob essa
denominação
(Art. 7.°, § 1.° do Regulamento Geral dos
Transportes)
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima