DECRETO N. 7.643, DE 24 DE ABRIL DE 1936

Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas férreas na cia. Estrada de Ferro Itatibense.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua sessão extraordinaria realizada a 6 de abril de 1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas férreas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense em substituição ás approvadas pelo decreto n. 4756, de 10 de setembro de 1930, modificado pelo de n. 6.096, de 22 de setembro de 1933.
§ unico. - Nas novas bases já se acha incluido o augmento de 2 % a que se refere o decreto federal n. 20.465. de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicos, aos 24 de abril de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.643, DE 24 DE ABRIL DE 1936

TABELLA 1 - Passageiros

1.ª classe: 126 réis por passagelro-|kiiometro
2.ª classe: 97 réis por passageiro|kilometro
Os bilhetes de ida e volta gozam do abatimento de 20%.
O preço minimo é de 300 réis para a 1.ª classse e de 200 réis para a 2.ª classe

TABELLA 1-A
Bagagem de passageiros (Art. 27 do R. G. T.) 895 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis,

TABELLA 2
Encommendas e mercadorias transportadas em trens de passageiros:
1.641 réis por tonelada|kilometro.
As encommendas transportadas por trens de cargas gozam do abatimento de 30 %.
O frete minimo de um despacho é de 100 réis.

TABELLA 2-A
572 réis por tonelada|kilotnetro.
O frete minimo de um despacho é de 499 réis.

TABELLA 3
1.222 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 rêis.,

TABELLA 3-A
1242 réis por tonellada|kilometro.
Café beneficiado em grão, torrado ou quebrado:
1129 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 3-B
913 réis por tonelada|kilometro..
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 3-C
905 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 3-D
A mesma base da tabella 3-C com 10% de abatimento.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 4
578 réis por tonelada|kilometro
O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 4-A
970 réis por tonelada|kilometro.
O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 4-B
263 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 4-C
289 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 5
1049 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 6
1244 réis por toneiada|kilometro.
Tecidos de algodão:
555 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 7
1334 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 8
1157 réis por tonelada|kilometro.
O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 9
(Tanto nos trens de passageiros como nos de cargas):
943 reis por tonelada|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 10
Animaes desta tabella, quando transportados em trens de passageiros:
65 réis por cabeça|kilometro.
Animaes desta tabella quando transportados em trens de cargas:
48 réis por cabeça|kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 11
Animaes desta tabella, até o numero 6:
305 réis por cabeça|kilometro.
Animaes desta tabella quando transportados em trens de cargas e em numero superior a 6:2
46 réis por cabeça|kilometro.

O frete minimo de um despacho é de 1.$000.

TABELLA 12
210 réis por tonelada|kilometro.
O frete minimo será de 4$000 por vagão.

TABELLA 13
270 réis por tonelada|kilometro. O frete minimo é de 4$000 por vagão.

TABELLA 14
Rs. por tonelada | km.
Até 12 kms ..... 237


De 13 em diante.... 69
Madeira roliça em bruto, em tóras qu não, transportada em vagões a descoberto:
.§ 42 réis por tonelada | kilometro.
O frete minimo é de 3§000 por vagão.

TABELLA 14-A
Rs por tonelada| km.
Até 12 Knn .... 282
De 13 em diante ... 68
O frete minimo é de 3$000 por vagão.

TABELLA 15
Carros ou carroças ordinarios, de 2 rodas, em trens de passageiros:
856 réis por unidade | kilometro.
Carros ou carroças ordinarios, de 2 rodas, em trens de cargas:
428 réis por unidade | kilometro.
Carros ou carregas ordinarios, de 4 rodas, em trens de passageiros:
1.284 réis por unidade | kilometro.
Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, em trens de cargas:
642 réis por unidade | kilometro.
O frete minimo ê de 1$000 por unidade.'

TABELLA 16
Carros de vias ferreas rebocados:
392 réis por unidade | kilometro.
O frete mínimo é de 1$000 por unidade.

TABELLA 17
Locomotivas e tenders rebocados:
2.672 réis por unidade | kilometro.
O frete minimo ê de 3$000 por unidade.

OBSERVAÇÕES

DISTANCIAS MINIMAS:
Para applicação das tarifas a distancia mínima entre duas quaesquer estações será de 5 kilometros.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima