DECRETO N. 7.644, DE 24 DE ABRIL, DE 1936
Autoriza a abertura ao
trafego de mercadorias, em caracter provisorio, do trecho de linha
ferrea entre "Ibitinga" e "Cyro Rezende", no prolongamento a Novo
Horizonte, da Cia Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ARMANDO DE
SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada a abertura ao trafego de mercadorias em caracter
provisorio, a partir de 1.º de maio de 1936, do trecho de linha
ferrea, na extensão de 23 kms., entre as estações
de "Ibitinga" e "Cyro Rezen de", da linha tronco no prolongamento a
Movo Horizonte da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, trecho esse a
que se referem os decretos n. 4.601, de 5 de junho de 1929 e n. 6.68.4,
de 21 de setembro de 1934, devendo os, preços de transportes
obedecer as bases de tarifas em vigor nas demais linhas da mencionada
Companhia.
Artigo 2.º -
Fica a Companhia obrigada a concluir, até 31 de dezembro do
corrente anno, sob pena de suspensão immediata do trafego, os
seguintes serviços e obras
a) - Edificio da estação de "Cyro Rezende".
b) - Trecho entre as estacas 0 o 26 4,02.
c) - Pontilhão de concreta armado sobre o corrego São Joaquim (estaca. 14) .
d) - Passagem inferior na estaca 90.
e)
- Nivelamento da linha,. puxamento de curvas e tangentes,
collocação de mais um parafuso nas talas de
juncção, collocação de marcos kilometricos,
cercamento da linha, serviços de drenagem, etc, de modo a
permittir um trafego publico seguro e definitivo, a juizo do Governo.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 do abril de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral