
DECRETO N. 7.645, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Altera Os preços de leitos na Estrada de Ferro Sorocabana e restabelece a incidencia da taxa de expediente sobre os despachos de fructas na linha Santos - Juquiá da mesma Estrada.
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do
resolvido pelo Tribunal de Tantas em sua 36.ª sessão
ordinaria de 26 de dezembro de 1935, e sessão extraordinaria, de
6 de abril de 1936, usando das attribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados em 17$000 e 20$000,
respectivamente, os preços dos leitos inferiores e superiores
nos carros dormitorios da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Fica restabelecida a taxa de expediente nos
despachos de fructas na linha Santos-Juquia da Estrada de Ferro
Sorocabna.
Artigo 3.º - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936 .
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.