DECRETO N. 7.645, DE 24 DE ABRIL DE 1936

Altera Os preços de leitos na Estrada de Ferro Sorocabana e restabelece a incidencia da taxa de expediente sobre os despachos de fructas na linha Santos - Juquiá da mesma Estrada.

DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tantas em sua 36.ª sessão ordinaria de 26 de dezembro de 1935, e sessão extraordinaria, de 6 de abril de 1936, usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam fixados em 17$000 e 20$000, respectivamente, os preços dos leitos inferiores e superiores nos carros dormitorios da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Fica restabelecida a taxa de expediente nos despachos de fructas na linha Santos-Juquia da Estrada de Ferro Sorocabna.
Artigo 3.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936 .
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.