DECRETO N. 7.646, DE 24 DE ABRIL DE 1936

Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua sessão extraordinaria realizada a 6 de abril de 1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º -
Ficam approvadas nas folhas que esta baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Estrada de Ferro Sorocabana em substituição ás approvadas pelo decreto n. 7.246, de 27 de junho de 1935.

Paragrapho unico - Nas novas bases já se acham incluidos os augmentos de 10 % e 2 % a que se referem respectivamente o decreto nº 4.202, de 10  de março de 1927 e o decreto federal n.20.465, de 1º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de abril de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.

Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

BASES DE TARIFAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.646, DE 24 DE ABRIL DE 1936
TABELLA - Passageiros



As passagens de ida e volta gozarão do abatimento de 20 %.
Serão emittidos bilhetes de excursão com 33,3% de abatimento da estação de S. Paulo para as de S. Roque.
Ytu' e Sorocaba ou vice-versa.

A passagem miníma é de 300 réis para a 1ª classe e de 200 réis para a 2ª classe.











OBSERVAÇÕES
DISTANCIAS MINIMAS:
Para a cobrança de todos os fretes, a distancia minima a ser considerada entre duas estações é de 5 kilometros.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de abril de 1936.


Ranulpho Pinheiro Lima

DECRETO N. 7.646, DE 24 DE ABRIL DE 1936

                                                                   Approva novas bases de tarifas  para vigorarem mas linhas ferreas da  Estrada de ferro Sorocabana


RETIFICAÇÃO


Onde se lê:



Para cal e cimento serão applicadas as bases acima com 20% de abatimento.
O frete minimo é de 4$000 por vagão.



Para cal e cimento serão applicadas as bases acima com 20% de abatimento.
O frete minimo é de 4$000 por vagão.