DECRETO N. 7.648, DE 24 DE ABRIL DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um crédito especial de mil contos de réis (1.000:000$000) para occorrer ás despesas com a prophylaxia da febre amarella.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.544, de 10 de Janeiro do corrento anno,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um crédito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer as despesas com a prophylaxia da febre amarella no territorio do Estado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, São Paulo, aos 24 de abril de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral