
DECRETO N. 7.649, DE 24 DE ABRIL DE 1936
Autoriza a applicação de verbas consignadas á Inspectoria de Prophylaxia Impaludismo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:
Art.1º -
Fica a Inspectoria de Prophylaxia do Impaludismo autorizada a applicar,
em serviços do prophylaxia do impaludismo, indistinciamente, as verbas
numeros 157, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letras "B" e "C",
e 158, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letras "A" e "B", do
orçamento vigente, obedecida a classificação "Pessoal" e "Material e
Serviços".
Art. 2º - Fica a mesma Inspectoria autorizada a pagar, no
corrento anno, por conta da verba n. 158, cosignação n. 1,
sub-consignação n. 1, letra "A", do orçamento vigente, os alugueis dos
predios em que funccionam serviços de propbylaxia do impaludismo.
Art. 3º - Este decreto entra em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, São Paulo, aos 24 de abril de 1936.
A.Meirelles Reis Filho, Director Geral