
DECRETO N. 7.650, DE 27 DE ABRIL DE 1936
Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do
resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua sessão extraordinaria
realizada a 6 de abril de 1936, e usando das attribuições
que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para
vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
em substituição ás approvadas pelo decreto
n.º 4372, de 8 de fevereiro de 1928. $ unico - Nas novas bases
já se acham incluidos os augmentos de 10% e 2% a que se referem,
respectivamente, o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927 e
decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27
de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 27 de abril de 1936.
a) Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.
TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.650 DE 27 DE ABRIL DE 1930
TABELLA 1 - Passageiros
1.ª classe: 150 réis por
passageiro/kilometro
2.ª classe: 90 réis por passageiro /kilometro
Gozarão do abatimento de 20% em ambas as classes os bilhetes de
ida e volta do trafego extranho e os do trafego proprio, entre as
estações de Ribeirão Bonito, Dourado, Bôa
Esperança, Ibitinga, Itapolis, Bocaina, Bariry,Bica de Pedra e
Jahu'-Dourado.
Gozarão do abatimento de 30% os bilhetes de excursão
emittidos no trafego proprio, em ambas as classes, entre as
estações de Ribeirão Bonito, Dourado e Bôa
Esperança; Ibitinga e Itapolis; Bocaina, Bariry, Bica de Pedra e
Jahu'-Dourado.
Bilhetes de excursão com 50% de abatimento: - Serão emittidos bilhetes de ida e volta, ao preço de
singelos, em ambas as classes, em qualquer dia da semana, com o titulo
de excursão, das estações de Jahu'-Dourado, Bica
de Pedra, Marambaia e Moraes Barros para Posto Rangel, Tabóca,
Santa Eulalia e Bariry e vice-versa, com 8 dias de prazo para a volta.
A passagem minima é de 300 réis para a 1.ª classe e
de 200 réis para a 2.ª classe.
TABELLA 17
Locomotivas e tenders rebocados;
1922 réis por naidadekilometro.
Obsercações:
DISTANCIAS MINIMAS
Para calculo de todosos frentes a distancia minima entre duas quaesquer estações aerá de 5 Kilometros.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, aos 27 de abril de 1936.
Ranalpho Pinheiro Linha.