DECRETO N. 7.650, DE 27 DE ABRIL DE 1936

Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua sessão extraordinaria realizada a 6 de abril de 1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, em substituição ás approvadas pelo decreto n.º 4372, de 8 de fevereiro de 1928. $ unico - Nas novas bases já se acham incluidos os augmentos de 10% e 2% a que se referem, respectivamente, o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927 e decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de abril de 1936.
a) Mario da Veiga, Servindo de Director Geral. 

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.650 DE 27 DE ABRIL DE 1930

TABELLA 1 - Passageiros 

1.ª classe: 150 réis por passageiro/kilometro
2.ª classe: 90 réis por passageiro /kilometro Gozarão do abatimento de 20% em ambas as classes os bilhetes de ida e volta do trafego extranho e os do trafego proprio, entre as estações de Ribeirão Bonito, Dourado, Bôa Esperança, Ibitinga, Itapolis, Bocaina, Bariry,Bica de Pedra e Jahu'-Dourado.
Gozarão do abatimento de 30% os bilhetes de excursão emittidos no trafego proprio, em ambas as classes, entre as estações de Ribeirão Bonito, Dourado e Bôa Esperança; Ibitinga e Itapolis; Bocaina, Bariry, Bica de Pedra e Jahu'-Dourado.
Bilhetes de excursão com 50% de abatimento: - Serão emittidos bilhetes de ida e volta, ao preço de singelos, em ambas as classes, em qualquer dia da semana, com o titulo de excursão, das estações de Jahu'-Dourado, Bica de Pedra, Marambaia e Moraes Barros para Posto Rangel, Tabóca, Santa Eulalia e Bariry e vice-versa, com 8 dias de prazo para a volta.
A passagem minima é de 300 réis para a 1.ª classe e de 200 réis para a 2.ª classe.

TABELLA 17

Locomotivas e tenders rebocados;
1922 réis por naidadekilometro.
Obsercações:

DISTANCIAS MINIMAS

Para calculo de todosos frentes a distancia minima entre duas quaesquer estações aerá de 5 Kilometros.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, aos 27 de abril de 1936.
Ranalpho Pinheiro Linha.