
DECRETO N. 7.651, DE 30 DE ABRIL DE 1936
Approva o contracto celebrado entre o Departamento das Municipalidades e a Senhora Condessa Alvares Penteado, para a locação de dezeseis salas do predio sito nesta Capital, no Viaducto Bôa Vista, occupado pela Directoria de Engenharia daquelle Departamento.
O DOUTOR ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Art.1.º - Fica approvado, nos termos do Decreto n.5.437,
de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre o
Departamento das Municipalidades e a Senhora Condessa Alvares Penteado,
para a locação, pelo prazo de um anno, a partir de 24 de
fevereiro, de dezesseis (16) sallas, do predio sito nesta Capital, no
Viaducto Bôa Vista, sendo seis salas no 9.º andar e dez no
10.º andar, para funccionamento da Directoria de Engenharia, do
Departamento das Municipalidades, mediante o aluguel mensal de tres
contos e setecentos mil réis (3:700$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de abril de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.