DECRETO N. 7.651, DE 30 DE ABRIL DE 1936

Approva o contracto celebrado entre o Departamento das Municipalidades e a Senhora Condessa Alvares Penteado, para a locação de dezeseis  salas do predio sito nesta Capital, no Viaducto Bôa Vista, occupado pela Directoria de Engenharia daquelle Departamento.

O DOUTOR ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições, 
Decreta:

Art.1.º - Fica approvado, nos termos do Decreto n.5.437, de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre o Departamento das Municipalidades e a Senhora Condessa Alvares Penteado, para a locação, pelo prazo de um anno, a partir de 24 de fevereiro, de dezesseis (16) sallas, do predio sito nesta Capital, no Viaducto Bôa Vista, sendo seis salas no 9.º andar e dez no 10.º andar, para funccionamento da Directoria de Engenharia, do Departamento das Municipalidades, mediante o aluguel mensal de tres contos e setecentos mil réis (3:700$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de abril de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.