O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 9.º da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Art. 1º - Fica transferida da sub-consignação n. 1, Vencimentos fixos, para a sub-consignação n. 2 - Vencimentos variáveis, da consignação n. 4, da verba n. 23 - Pessoal - constante do § 6.º, artigo 3.º do orçamento vigente, a importância de rs. 28:800$000 (Vinte e oito contos e oitocentos mil réis), afim de occorrer ao pagamento de funcionários do Serviço de Assistência e Protecão aos Menores, criado pela Lei n. 2.497, de 24 de dezembro de 1935, que extinguiu o Serviço de Reeducação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 30 de abril de 1936
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.