DECRETO N. 7.653, DE 6 DE MAIO DE 1936

Transfere a importancia de rs. 9:000$000 da letra "A" para a letra "B", da verba n. 114, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do § 23.º, do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de nove contos de réis (9:000$000) da alinea "A" para a alinea "B", da verba n. 114, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do .§ 23.º do orçamento vigente, consignadas ao Museu Paulista, nas tabellas baixadas com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 6 de maio de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.