
DECRETO N. 7.653, DE 6 DE MAIO DE 1936
Transfere a importancia de rs. 9:000$000 da letra "A" para a letra "B",
da verba n. 114, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, do § 23.º, do
orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de nove contos
de réis (9:000$000) da alinea "A" para a alinea "B", da verba n.
114, consignação n. 1, sub-consignação n.
1, do .§ 23.º do orçamento vigente, consignadas ao
Museu Paulista, nas tabellas baixadas com o Decreto n. 7.496, de 31 de
dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, aos 6 de maio de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.