
DECRETO N. 7.655, DE 7 DE MAIO DE 1936
Approva o termo de contracto
entre o Governo do Estado e a Granja Maria da Conceição R. Maia, para
arrendamento de um banheiro carrapaticida
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas
attribuições e de accôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março do
1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o termo de contracto, lavrado em 24 de
outubro de 1935, no Departamento de Industria Animal, da Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, entre partes a Granja Maria da
Conceição R. Maia, representada pelo seu proprietario, dr. Renato Maia,
e o Governo do Estado, representado pelo dr. Mario Maldonado, Director
Superintendente do referido Departamento, devidamente autorizado pelo
sr. Secretario da Agricultura, Industria e Commercio, para arrendamento
ao Estado do banheiro carrapaticida installado na Granja Maria da
Conceição R. Maia.
Art. 2.º - O preço do arrendamento é de 160$000 (cento e
sessenta mil réis) mensaes, pelo prazo de um anno,a contar da data da
assignatura do contracto, considerandose prorogrado por mais um anno e
assim successivamente si qualquer das partes contractantes não der
aviso á outra com a antecedencia de 30 dias.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1930.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Publicado na Secretaria do Estado dos
Negocios de Agricultura, Industria e Commercio, aos 7 de maio de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.