DECRETO N. 7.655, DE 7 DE MAIO DE 1936

Approva o termo de contracto entre o Governo do Estado e a Granja Maria da Conceição R. Maia, para arrendamento de um banheiro carrapaticida

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições e de accôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março do 1932,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o termo de contracto, lavrado em 24 de outubro de 1935, no Departamento de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, entre partes a Granja Maria da Conceição R. Maia, representada pelo seu proprietario, dr. Renato Maia, e o Governo do Estado, representado pelo dr. Mario Maldonado, Director Superintendente do referido Departamento, devidamente autorizado pelo sr. Secretario da Agricultura, Industria e Commercio, para arrendamento ao Estado do banheiro carrapaticida installado na Granja Maria da Conceição R. Maia.
Art. 2.º - O preço do arrendamento é de 160$000 (cento e sessenta mil réis) mensaes, pelo prazo de um anno,a contar da data da assignatura do contracto, considerandose prorogrado por mais um anno e assim successivamente si qualquer das partes contractantes não der aviso á outra com a antecedencia de 30 dias.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1930.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho 

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios de Agricultura, Industria e Commercio, aos 7 de maio de 1936.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.