DECRETO N. 7.657, DE 8 DE MAIO DE 1936

Altera as divisas do districto policial denominado Barra Dourada, do municipio de Mirasol, adaptando-as de conformidade com as do districto de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e considerando que o decreto n. 84, de 20, publicado em 24 de fevereiro de 1923, creou o districto policial denominado BARRA DOURADA, no municipio de RIO PRETO, hoje integrado no municipio de MIRASOL:
considerando que a lei n. 2.086, de 18 de dezembro de 1925, creou o districto de paz de BARRA DOURADA, com séde na mesma localidade do districto policial de igual denominação, alterando as divisas deste.
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de BARRA DOURADA, creado pelo decreto n. 84, de 20, publicado em 24 de fevereiro de 1923, no municipio de Rio Preto, hoje integrado no municipio de MIRASOL, ficam alteradas de conformidade com as do districto de paz de igual denominação, que são as seguintes:
"Começam na barra do corrego do Ipê ou Tatu', no Rio São José dos Dourados e sobem por esse corrego e pelo José Braz até a sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio São José dos Dourados e, á esquerda, as do corrego da Barra Grande até á cabeceira principal do corrego Fulgencio, pelo qual descem até ao rio São José dos Dourados, subindo por este até á barra do corrego Agua Amarella, subindo por esta até á sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio São José dos Dourados e, á esquerda, as do ribeirão da Fartura, até á cabeceira principal do corrego Jacaré, pelo qual descem até á barra do corrego da Onça, subindo por este até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do corrego Jacaré e rio São José dos Dourados e, á esquerda, as aguas do ribeirão Bacury e corrego da Agua Limpa, até a cabeceira principal do corrego Barreiro, descendo por este e pelo rio São José dos Dourados até o ponto de partida".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da segurança Publica, em 8 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.