
DECRETO N. 7.657, DE 8 DE MAIO DE 1936
Altera as divisas do districto policial denominado Barra Dourada, do municipio de Mirasol, adaptando-as de conformidade com as do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com
fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do
Estado, e considerando que o decreto n. 84, de 20, publicado em 24 de
fevereiro de 1923, creou o districto policial denominado BARRA DOURADA,
no municipio de RIO PRETO, hoje integrado no municipio de MIRASOL:
considerando que a lei n. 2.086, de 18 de dezembro de 1925, creou o
districto de paz de BARRA DOURADA, com séde na mesma localidade
do districto policial de igual denominação, alterando as
divisas deste.
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de BARRA
DOURADA, creado pelo decreto n. 84, de 20, publicado em 24 de fevereiro
de 1923, no municipio de Rio Preto, hoje integrado no municipio de
MIRASOL, ficam alteradas de conformidade com as do districto de paz de
igual denominação, que são as seguintes:
"Começam na barra do corrego do Ipê ou Tatu', no Rio
São José dos Dourados e sobem por esse corrego e pelo
José Braz até a sua cabeceira principal, continuando pelo
divisor que deixa, á direita, as aguas do rio São
José dos Dourados e, á esquerda, as do corrego da Barra
Grande até á cabeceira principal do corrego Fulgencio,
pelo qual descem até ao rio São José dos Dourados,
subindo por este até á barra do corrego Agua Amarella,
subindo por esta até á sua cabeceira principal,
continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio
São José dos Dourados e, á esquerda, as do
ribeirão da Fartura, até á cabeceira principal do
corrego Jacaré, pelo qual descem até á barra do
corrego da Onça, subindo por este até á sua
cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa, á
direita, as aguas do corrego Jacaré e rio São José
dos Dourados e, á esquerda, as aguas do ribeirão Bacury e
corrego da Agua Limpa, até a cabeceira principal do corrego
Barreiro, descendo por este e pelo rio São José dos
Dourados até o ponto de partida".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
segurança Publica, em 8 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.