
DECRETO N. 7.659, DE 8 DE MAIO DE 1936
"Cria o districto policial de Monte Douro, no municipio e comarca de Monte Aprazivel".
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e commundamento
no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial de Monte
Douro, com séde na povoação do mesmo nome, do
municipio e comarca de Monte Aprazivel, constituido de territorio
desmembrado do districto policial de Sebastianopolis, ao mesmo
municipio e comarca, com as divisas seguintes:
"Começam na barra do Corrego da Cruz com o Ribeirão
São José dos Dourados, sobem pelo Corrego da Cruz,
comprehendendo todas as suas vertentes, até o espigão
divisor das aguas do Ribeirão São José e
Tieté; dahi, proseguem, á direita, até a cabeceira
do corrego Ponte Pensa: e, por este abaixo, até o
ribeirão Santa Barbara e, por este acima, até a barra do
corrego Pauan e, continuando por este, aguas acima, vão
até o espigão das aguas vertentes do ribeirão Sao
José dos Dourados e Tieté; dahi, seguem pelo
espigão, á direita, até o espigão das aguas
vertentes do corrego Retiro e, por este abaixo, até o
ribeirão São José dos Dourados e, por este acima,
até a barra do corrego da Cruz, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.
Armando De Salles Oliveira
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 8 de maio de 1936.
Arthur Seter Lopes da Silva, Pelo Director Geral