DECRETO N. 7.659, DE 8 DE MAIO DE 1936

"Cria o districto policial de Monte Douro, no municipio e comarca de Monte Aprazivel".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e commundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado.
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial de Monte Douro, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Monte Aprazivel, constituido de territorio desmembrado do districto policial de Sebastianopolis, ao mesmo municipio e comarca, com as divisas seguintes:
"Começam na barra do Corrego da Cruz com o Ribeirão São José dos Dourados, sobem pelo Corrego da Cruz, comprehendendo todas as suas vertentes, até o espigão divisor das aguas do Ribeirão São José e Tieté; dahi, proseguem, á direita, até a cabeceira do corrego Ponte Pensa: e, por este abaixo, até o ribeirão Santa Barbara e, por este acima, até a barra do corrego Pauan e, continuando por este, aguas acima, vão até o espigão das aguas vertentes do ribeirão Sao José dos Dourados e Tieté; dahi, seguem pelo espigão, á direita, até o espigão das aguas vertentes do corrego Retiro e, por este abaixo, até o ribeirão São José dos Dourados e, por este acima, até a barra do corrego da Cruz, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.

Armando De Salles Oliveira
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 8 de maio de 1936.
Arthur Seter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral