
DECRETO N. 7.660, DE 8 MAIO DE 1936
"Cria o districto policial de Villa Dinizia, no municipio de Promissão e comarca de Lins".
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuiçoes e com fundamento no
art. 34, letra "c" da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Villa Dinizia, com séde na povoação do mesmo nome
no municipio de Promissão e comarca de Lins, com as mesmas
divisas estabelecidas para o districto de paz creado pela Lei n. 2.647,
de 16, publicada em 17 de janeiro do corrente anno, que são as
seguintes:
"Começam no rio Tieté, onde faz barra o ribeirão
dos Dourados; sóbem por este acima, até a barra do
corrego da Divisa e por este acima, até a barra do corrego da
Ponte, subindo por este ainda até a sua cabeceira mais
septentrional; transpõem o espigão fronteiro, em demanda
da sua barra no ribeirão dos Patos, e por este ainda até
a sua barra no rio Tieté e, subindo por este, chegam ao ponto em
que tiveram inicio, na fóz do ribeirão dos Dourados".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publlica, em 8 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral