DECRETO N. 7.660, DE 8 MAIO DE 1936

"Cria o districto policial de Villa Dinizia, no municipio de Promissão e comarca de Lins".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuiçoes e com fundamento no art. 34, letra "c" da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Villa Dinizia, com séde na povoação do mesmo nome no municipio de Promissão e comarca de Lins, com as mesmas divisas estabelecidas para o districto de paz creado pela Lei n. 2.647, de 16, publicada em 17 de janeiro do corrente anno, que são as seguintes:
"Começam no rio Tieté, onde faz barra o ribeirão dos Dourados; sóbem por este acima, até a barra do corrego da Divisa e por este acima, até a barra do corrego da Ponte, subindo por este ainda até a sua cabeceira mais septentrional; transpõem o espigão fronteiro, em demanda da sua barra no ribeirão dos Patos, e por este ainda até a sua barra no rio Tieté e, subindo por este, chegam ao ponto em que tiveram inicio, na fóz do ribeirão dos Dourados".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publlica, em 8 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral